Em apertada síntese, a segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que se o vale para refeição tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, consoante disposição da súmula 241-TST, tal lógica também se aplicaria as cestas básicas.

O acórdão do TST reformou as decisões até então proferidas pela Vara do Trabalho de Jandira e pelo TRT 2ª Região, que indeferiram o pedido de integração da cesta básica ao salário, sob o argumento de que a oferta in natura não tinha caráter de contraprestação pelo trabalho, mas mero benefício social.

FONTE: Site oficial do TST, no link: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/25134813