O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (17/04/2020) em decisão coletiva que os acordos feitos entre patrões e empregados para redução de jornadas de trabalho e de salários ou suspensão dos contratos não dependerão de aval dos sindicatos durante o período de calamidade pública, já reconhecido pelo governo federal, causado pela pandemia do coronavírus.

Os ministros do STF analisaram uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski, no dia 6 de abril de 2020, que decidiu que essas medidas precisariam ser comunicadas às entidades dos trabalhadores em até 10 dias. A MP 936/2020 permite que essas reduções acontecessem através de acordos individuais estabelecidos entre os empregadores e empregados.

A maioria dos ministros entendeu que a MP é necessária em um momento excepcional, de crise, tendo em vista sua compatibilidade com os princípios da valorização do trabalho e das condições de subsistência. Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.