A juíza Welma Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, deferiu liminar para que a companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses SA) possibilite o reagendamento das passagens aéreas de um cliente, no prazo de cinco dias, sem a cobrança das taxas usuais, tendo em vista que o pedido se funda na ocorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), sob pena de multa fixa no valor de R$ 5 mil. O reagendamento deverá ser feito para data a ser definida pelo autor, no período máximo de um ano.

Ao analisar o pleito liminar, a juíza Welma Menezes entendeu estar presente o juízo de probabilidade sobre os fatos narrados, assim como o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo às partes, diante do notório surto da Covid-19 na Itália e em grande parte do mundo.

Ao argumentar, a juíza reforçou: “Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos. O cenário não possui previsão para alteração, tampouco a retomada das visitações é possível prever, de modo que inviável a demandada pretenderem a remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades no país de destino e estabilização da situação”.