Em uma sociedade totalmente dependente dos smartphones para uma comunicação instantânea e barata, é natural que os empresários também busquem utilizar o Whats App em ambiente corporativo, como ferramenta para melhorar a comunicação com os funcionários e aumentar a produtividade. Embora essa solução seja aparentemente inofensiva, pode vir a causar sérios e custosos transtornos à empresa.
O TST – Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão publicado em 05/12/2019 (julgado indicado ao final), manteve condenação do TRT em face de empresa, e reafirmou que conversas de Whats App servem como prova de tempo à disposição do empregador e trabalho em sobrejornada (horas extras).
Na ocasião, uma obreira que exercia a função de gerente e fazia trabalho externo supostamente incompatível com o controle de jornada, afirmou e comprovou que o empregador controlava o número de atendimentos diários pelo Whats App, e ainda asseverou que: “a empresa mantém celulares corporativos com grupos de WhatsApp; que por praticidade o superior da reclamante utiliza WhatsApp para fazer cobranças referentes ao trabalho”. Assim, entendeu a justiça do trabalho que a empregada estava sim submetida a controle de jornada, via Whats App e o uso de vídeo conferências.
Além disso, a colaboradora demonstrou que responsáveis pela empresa mandavam mensagens pelo whats App em diversos horários, entre as 07 e 23 horas.
Considerando os riscos do uso das ferramentas eletrônicas em ambiente corporativo, aconselha-se que cada empresa adote estudo próprio e regras bem definidas, previamente ajustada com setor jurídico, de modo a se evitar demandas assemelhadas com a que foi aqui exposta.
O julgado aqui comentado, pode ser conferido no seguinte link: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/796413128/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-105900820165150107/inteiro-teor-796413152?ref=serp