Em edição extra do Diário Oficial da União, publicado na quarta-feira (18/03/2020), a Resolução n.º 152, de 18 de março de 2020, anunciou a prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional, a fim de que os pequenos e microempreendedores possam preservar parte do seu capital para enfrentar a crise gerada pelo COVID-19.
Assim, os tributos do Simples Nacional com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020. Os com vencimento original em 20 de maio de 2020, ficam com vencimento para 20 de novembro de 2020. Os com vencimento original em 22 de junho de 2020, ficam com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O diferimento (adiamento) do vencimento é uma das medidas do pacote de enfrentamento à crise econômica gerada pelo COVID-19, anunciado pelo Ministério da Economia durante esta semana. Outras medidas esperadas pelo empresariado, que foram anunciadas pelo Ministério da Economia, mas ainda não foram publicadas no diário oficial da união, foram o diferimento do vencimento do FGTS pelo prazo de 90 dias e a suspensão das cobranças geridas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pelo prazo de 90 dias. Além disso, o Ministério da Economia também anunciou que a PGFN suspenderia por 90 dias os prazos para impugnações administrativas acerca de débitos fiscais e não fiscais, o encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos de dívidas em atraso.