Consulte acima nosso informativo sobre a revogação da Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo), por meio da Medida Provisória 955/2020, tendo em vista que a MP 905/2019 foi retirada de pauta de votação pelo Congresso Nacional, em virtude de manobra política controversa amplamente divulgada pela mídia, e perderia sua eficácia em 20/04/2020. Este informativo trata das consequências para àqueles que utilizaram as novidades da MP 905/2020 e hoje não sabem como proceder em relação aos funcionários contratados na modalidade verde e amarelo, assim como em relação ao fisco.
Desde já, adianta-se que este informativo foge um pouco do padrão de simplicidade até então adotado, pois a matéria tratada é mais complexa e técnica que as demais. Além disso, esclarecesse-se que há controvérsia jurídica sobre as consequências da revogação da MP, de modo que as respostas apresentadas no informativo não são taxativas, e devem ser lidas em conjunto com toda a fundamentação apresentada no corpo do texto.
Para aqueles que tiverem dificuldades na leitura do documento, segue abaixo as conclusões, que como dito, devem ser lidas em conjunto com os argumentos elencados no informativo:
- é possível concluir que as relações jurídicas que se formaram ao longo da MP 905 são inválidas, ainda que os empresários tenham agido de boa-fé, pois este é o entendimento do STF e também do próprio texto seco da CF/88, quando interpretada sistematicamente;
- Consequentemente, quem contratou na modalidade verde e amarelo, durante a vigência da MP, corre o risco de sofrer eventual reclamação trabalhista, neste período em que a MP 905 está revogada e que ainda não foi reeditada pelo Governo;
- as empresas podem simplesmente aguardar a submissão da nova MP na próxima sessão legislativa, correndo riscos, e ver se haverá a convalidação das relações criadas durante a vigência da MP 905, conforme prometera o presidente, ou se o STF interpretará equiparando a REVOGAÇÃO à REJEIÇÃO, e assegurando a aplicação dos §§3º e 11º do art. 62;
- De todo forma, quem não contratou na modalidade verde e amarelo, não deve mais contratar, pois a medida foi revogada;
- Quanto a verbas previdenciárias (INSS), por especulação, é provável que o Governo Federal promova portaria suspendendo temporariamente suas cobranças, tendo em vista que a nova MP deve ser votada na próxima sessão legislativa.