Considerando os problemas sociais ocasionados pelo COVID-19 (coronavírus), que vão desde o risco a saúde das pessoas, aos prejuízos financeiros decorrentes da paralisação do comércio, torna-se proibitivo o pagamento de tributos que podem ser legitimamente evitados. É o caso do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF para aposentados ou pensionistas que sofrem de doenças graves. Os aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção de imposto de renda, por força da Lei n.º 7.713/88, caso seja portador de alguma das seguintes doenças:
moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Para assegurar o direito à isenção, você deve proceder com o requerimento de isenção no órgão previdenciário a que está vinculado, seja ele do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Caso a isenção seja negada pela autarquia previdenciária, você poderá ajuizar ação judicial para conquistar o direito à isenção no poder judiciário, havendo a possibilidade de concessão de liminar em seu favor, ou seja, de medida judicial que assegure a isenção do IRPF de imediato.
Fique atento! Caso a doença tenha sido contraída muito antes do pedido de isenção, você pode ter direito à restituição do IRPF pago indevidamente nos últimos meses ou anos.