Os itens explanados acima estão previstos na Medida Provisória nº 927/2020. Para mais informações acerca de tais medidas de flexibilização trabalhista, consulte o Informativo 02/2020 redigido pelos nossos colaboradores. Como o escopo pretendido pela presente cartilha de orientações não é esgotar os temas apresentados, ela não substitui o acompanhamento presencial da nossa equipe, por meio de consultorias e reuniões, bem como a análise específica de casos concretos.
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